Presidente sanciona lei de revalidação de benefícios fiscais dos Estados
Publicado: 08/08/2017 12h20
Última modificação: 08/08/2017 12h22
Medida visa a acabar com a guerra fiscal ao tornar regras mais flexíveis para a concessão de incentivos para estimular empresas
O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira (8), a lei que dá carência de 15 anos para os estados acabarem com isenções que foram concedidas para indústria, agropecuária e infraestrutura sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A proposta tem o objetivo de dar fim à chamada guerra fiscal, que é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais.
A lei traz regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garante a sua continuidade aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática.
Com as mudanças não será mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do País concordando com a concessão.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União
http://www.brasil.gov.br/governo/2017/08/presidente-sanciona-lei-de-revalidacao-de-beneficios-fiscais-dos-estados
Última modificação: 08/08/2017 12h22
Medida visa a acabar com a guerra fiscal ao tornar regras mais flexíveis para a concessão de incentivos para estimular empresas
O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta terça-feira (8), a lei que dá carência de 15 anos para os estados acabarem com isenções que foram concedidas para indústria, agropecuária e infraestrutura sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A proposta tem o objetivo de dar fim à chamada guerra fiscal, que é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais.
A lei traz regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garante a sua continuidade aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática.
Com as mudanças não será mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do País concordando com a concessão.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União
http://www.brasil.gov.br/governo/2017/08/presidente-sanciona-lei-de-revalidacao-de-beneficios-fiscais-dos-estados